Sociologia
Quando eleito, o nosso presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Conduzir a política econômica;
Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
Aplicar as leis aprovadas;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Decretar e executar a intervenção federal;
Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSELHO DA REPÚBLICA
Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Conselho da República é dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90.
Dos atuais membros, três são ligados ao Poder Executivo Federal: a presidenta da República Dilma Roussef, o Vice-Presidente da República Michel Temer e o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
Ligados ao Poder Legislativo Federal há outros seis membros: os deputados Henrique Eduardo Alves, Arlindo Chinaglia e Nilson Aparecido