Sociologia
COLÉGIO DE APLICAÇÃO PROF. JOSÉ DE SOUZA HERDY
MAIORIDADE PENAL
Duque de Caxias, 28 de junho, 2013.
SUMÁRIO
Introdução---------------------------------------------------------------------------------------- 4
Maioridade Penal------------------------------------------------------------------------------ 5
Conclusão---------------------------------------------------------------------------------------- 7
Bibliografia -------------------------------------------------------------------------------------- 8
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INTRODUÇÃO
Nesse trabalho será abordado sobre o seguinte tema: Maioridade penal. Definindo-o e explicando como é essa procedência. E ao final uma conclusão de todo esse processo, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
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MAIORIDADE PENAL
A maioridade penal no Brasil era de 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federalde 1988. Essa idade é definida e vista como que um jovem passa a responder pelos seus atos, seja eles de qualquer natureza, passa a ser tratado como adulto. Devido ao Código Penal, artigo 27 que diz: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Por isso que o menor infrator, com 12 a 17 anos, apenas recebe punições, advertências, com prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida. Outro artigo que lhe garante segurança é o 104 da ECA que diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.” Porém há uma reforma da idade penal, não se sabe ao certo a idade estabelecida. Os argumentos dos favoráveis a essa redução basicamente é:
- Os adolescentes não recebem a punição devida;
- A ECA é muito