Sociologia
OPINIÃO SOBRE LEI DE REGULAMENTAÇÃO
DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO
CURITIBA
2013
ATIVIDADE I
OPINIÃO SOBRE LEI DE REGULAMENTAÇÃO
Estas normas disciplinam o trabalho dos profissionais e estão previstas na lei. De maneira geral, especifica o que pode ou não ser feito dentro da área profissional, e prevê clausulas sobre deveres éticos comuns entre a profissão.
Por exemplo: Para ser considerado um profissional da área de secretariado é necessário ter registro na antiga DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou atual SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), mediante a apresentação de comprovante de conclusão de cursos previstos para atuar na área como técnico em secretariado ou secretario executivo (em outras profissões basta exercer o cargo com ou sem registro em carteira). Isso impede que profissionais sem qualificação ou de outras áreas ocupem vagas destinadas aos secretários.
Seria interessante acrescentar formas de promoção na área. Formas de se ter possibilidades de crescimento dentro das empresas, como secretario Junior, Sênior ou Pleno.
Sendo assim é de extrema importância conhecer, cumprir e se fazer cumprir a lei e seus preceitos entre os colegas e colaborar com o desenvolvimento da profissão.
ATIVIDADE II
COMPARATIVO ENTRE CÓDIGO DE ÉTICA DE SECRETARIADO E MARKETING
Tem como objetivo básico o direcionamento correto da atuação como profissionais.
- Considera-se profissional da área de Marketing:
Qualquer pessoa trabalhando como autônoma ou empregada, independente de cargo e profissão, profissão ou função, cuja atividade profissional compreenda participação permanente ou poder de decisão em áreas estratégicas de marketing, considerando a criação e desenvolvimento de estratégias de preço, distribuição, comunicação e promoção de produtos e serviços.
- Considera-se profissional da área de Secretariado:
A pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
- O que se espera