Sociologia
Fato é que tal fenômeno costuma se verificar em países de baixas condições de vida e de cultura pouco desenvolvida, ou seja: é mais presente em países subdesenvolvidos.
O que tomaremos como exemplo da existência desse pluralismo jurídico será a questão das favelas existentes no Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma malha sociológica extremamente desigual, dentro da infra-estrutura vivida por esses também cidadãos, relegados a um plano secundário no quesito direito de viver bem, direito à segurança e ao bem estar comum.
O cenário para a favelização no Rio de Janeiro se deu no início do século XX, mais precisamente por volta de 1920, quando começaram a ocupar áreas inutilizáveis, ao menos num dado momento, pelos construtores e pelo mercado imobiliário. Digno de nota é registrar que esse assentamento deu-se por motivos como a proximidade geográfica das favelas dos postos de trabalho, localizados no Centro da cidade, bem como pelo baixo custo ao acesso e à moradia nesses lugares.
As favelas cariocas já foram alvo de segregação completa, bem como seus habitantes de espoliação socioeconômica. Também foram objeto de tentativa de erradicação nos anos 60 e depois de abertura política nos anos 70, para, finalmente, serem objeto de urbanização a partir da promulgação da Carta Magna de 1988. Tudo isso – a falta de investimentos nas favelas – girava em torno da precária estrutura jurídica vivenciada por esse gueto, por esse nicho social, considerado por muitos e por leis antigas, como sendo uma espécie de praga social irrecuperável.
O fato das favelas serem consideradas ilegais impediu, durante muito tempo, investimentos públicos e as jogou para fora dos