Sociologia Jurídica aula 07
Direito e Anomia
1) noção de anomia
a) Ausencia de norma.
b) conflito de normas, que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldade em seus esforços para se conformar as exigencias contraditórias. c)Desorganização de pessoas do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei com reduzida vinculação a rigidez da estrutura social ou a natureza de suas normas.
2) Causas do comportamento anomico. (ou de desvio)
CAUSA (DIFERENTE) FATOR
a) causa: Entende-se por causa tudo aquilo que determina a existência de uma coisa ; a circunstÂncia sem a qual o fenômeno não existe. Eliminada a causa o fenômeno desaparecerá
b) Fator: Embora não dê causa ao fenomeno , concorre para sua maior ou menor incidência
3) O pensamento de Robert Merton sobre anomia
Merton sustentou que em toda sociedade existem metas culturais a serem alcançadas, entendendo-se como tais os valores socio-culturais que norteiam a vida dos indivíduos. Para atingir estas metas existem os meios, que são os recursos institucionalizados pela sociedade. O desequilibrio entre meios e metas ocasiona o comportamento de desvio individual ou do grupo, eis que, no empenho de alcançar as metas que lhe foram sugeridas e nao dispondo de meios para tal, buscam outros meios mesmo que contrários aos interesses sociais
4) Tipos de comportamento indentificados por Nerton
a) Conformista: É a conduta de quem busca atingir as metas sociais através dos meios institucionalizados .
b) Inovacionista: É a conduta de quem está de acordo com as metas sociais, mas percebendo que os meios são insuficientes ou não estão ao seu alcance, inovam, buscando realizar as metas através de outros meios.
c) Ritualista: É aquele que se conduz de forma inversa ao inovacionista. Percebendo que as metas sociais são muito elevadas e os meios existentes insuficientes para atingilos, abdica das metas apegando-se aos