Sociendade limitada
FONTE JURÍDICA – sociedade contratual, em caso omissão do texto (lacuna) * Subsidiariamente – regras sociedade simples * Supletivamente – regras sociedade anonima . (expressa no contrato)
NATUREZA JURIDICA - pode ser: * Capital - se nada for estabelecido no contrato
* Pessoa * controle de terceiros a sociedade * cessão de cotas - anuência dos cotistas * Impenhorabilidade das cotas * Impedimento de sucessao de Herdeiros por morte dos sócios
NOME EMPRESARIAL * FIRMA - nome/sobrenome + LTDA * DENOMICAÇÃO - NOME + LTDA
nome empresarial não é objeto de alienação falta de LTDA no nome gera resposabilidade solidária e ilimitada entre os administratodres
CAPITAL SOCIAL * Se forem bens, será necessaria uma avalizacao destes, para que possam compor o capital social da empresa, sócios responderam solidariamente até 5 anos de sua integralização ou registo caso a avalição não seja suficiente e esta for denunciada pelos credores. Art. 1055. * Capital não pode ser de prestação de serviços.
CESSAO DE COTAS - na omissão no contrato * TERCEIROS – aprovação minima dos socios que represente mais ¼ do capital social . (1057) * SÓCIOS – independem concordâcia.
Enquanto os sócios não registrarem os atos constitutivos a sociedade seguirá o regramento da Soc.Comum.
RESPONSABILIDADE
* SOCIEDADE – ilimitada * SÓCIOS * LTDA e subsidiária - cada sócio responde pela integralização do capital subscrito restrito ao valor da cotas. * Solidariamente – pelo capital não integralizado até o valor faltante (1052) * Subsidiariamente e ilimitadamente – * Dividas trabalhistas * Sócios deliberarem de forma contrária a lei ou ao contrato sociall (1080) * Desconsideração da personalidade juridica
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela