Sociedades
A Sociedade Simples tem como objetivo organizar uma pessoa jurídica para prestação de serviços por profissionais liberais, tais como contadores e advogados, e tem uma legislação especial, não podendo comercializar produtos nem prestar serviços que não estejam ligados às suas respectivas áreas.
Limitada
A Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA) – uma das formas mais utilizadas - tem como objetivo organizar uma pessoa jurídica para qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola (exploração de uma terra, elaboração de um produto, comercialização de bens e serviços). A característica formal que distingue a LTDA das demais é a limitação da responsabilidade dos sócios ao capital investido por eles, separando assim a pessoa física da pessoa jurídica. Todavia trata-se de uma sociedade que tem como base as pessoas – os sócios –nomeados e identificados no contrato social e que exercem uma administração em regra conjunta e embasada em vínculos pessoais.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (S.A.) pode atuar em todos os tipos de atividades, com a peculiaridade de ter como base o capital – as ações – sendo que a administração é exercida pelos acionistas que têm a maioria do capital investido, e a responsabilidade é restrita ao valor das ações, não respondendo ele pela administração inadequada da empresa. A forma de abertura deste tipo de empresa é um pouco mais complexa, mas possibilita, por exemplo, que sejam buscados investimentos para a empresa por meio da oferta de ações na bolsa de valores.
EIRELI
Foi criada em 2011 a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Esta pode atuar em qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, com a diferença de que para sua constituição é suficiente uma pessoa física (não é uma sociedade). Por ser de responsabilidade limitada, a pessoa física responde apenas pelo capital social da empresa que nela investiu, resguardando desta forma seu patrimônio pessoal. Essa modalidade