Sociedades
Limitada -Será constituída por dois ou mais sócios, -O Capital está dividido em quotas -No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda" no seu nome -O capital Social mínimo são 5.000,00 -As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria -Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro -Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada -A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios) -Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a 100,00 -Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota. - Os sócios, tem sua responsabilidade sobre os compromissos financeiros e fiscais da empresa, até o limite com que fizeram seu aporte de capital;
- A legislação para a formação de empresas de responsabilidade limitada, é bem mais branda na voracidade fiscal e tributária.
- A Contabilidade fisco-tributária e trabalhista, é bem mais simplificada e fácil de ser efetuada.
- Os limites de faturamento versus aplicação de índices porcentuais para a taxação de impostos, para as sociedades limitadas, são bem mais elásticos e os degraus de taxação na tabela do simples, são bem maiores, apresentando certo conforto no administrar e no pagar impostos ao empresário.
- As divulgações dos movimentos de capitais na constituição da sociedade, bem como a entrada e saída de sócios, e, a divulgações dos