O direito no brasil no século xx
O Brasil, colonizado por Portugal, teve uma forte influência europeia na formação de sua cultura e tinha que se submeter às ordens da metrópole e dela subsidiar-se. Esse encontro de culturas não foi pacífico e dizimou os povos que não aceitaram as ordens impostas pela civilização portuguesa. Quando a colônia tornou-se independente, observava-se a carência de direitos políticos e civis para a maior parte da população, entretanto, houve movimentos oposicionistas ao regime que foram, pela força do estado, reprimidos e exterminados.
Após a emancipação política e vários embates no governo, proclamava-se a república, por um golpe elitista, surpreendendo a população que novamente atuava como coadjuvante no processo democrático. A vitória na Guerra do Paraguai corroborou para a identidade nacional do povo e do exército, que havendo salvo a pátria, aproximava-se dos ideais positivistas.
A democracia começava a caminhar na República Velha quando, no inicio de 1891, fora promulgada uma nova Constituição que estabelecia, dentre outros itens: o mandato de quatro anos para o presidente da República, que seria escolhido por eleições diretas; a extinção do Poder Moderador, que era representado pelo imperador; e o voto universal masculino, excluindo os analfabetos. Infere-se que neste período o povo conheceu uma relativa estabilidade, mas ela somente foi acessível à elite da época, que era representada pelos coronéis.
Com o processo crescente de urbanização, industrialização e o aumento de mão-de-obra, a criação do Partido Comunista e a Semana de Arte Moderna, bem como influências externas, como a crise da Bolsa de Valores de Nova Iorque, acabam modificando as relações econômicas e políticas no Brasil. Todavia, a revolução de 30, que pôs fim às oligarquias na política, não fazia jus à moralização e liberalização na política. O presidente eleito fora Júlio Prestes, mas por um golpe, Getúlio Vargas assume o Executivo por quinze anos