Sociedades limitadas
1. A sociedade limitada
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
É uma sociedade constituída por meio de contrato social, que é a base disciplinadora das relações entre os sócios e do desenvolvimento da atividade empresarial.
2. Responsabilidade limitada dos sócios
Um dos fatos que faz das sociedades limitadas as preferidas dentre as sociedades empresárias é a responsabilidade subsidiária e limitada de seus sócios.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem, solidariamente, pela integralização do capital social, ou seja, se o patrimônio da sociedade não for suficiente para o cumprimento das obrigações sociais (dívidas), os credores da sociedade poderão responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios, no limite do valor do capital não integralizado.
Por exemplo:
5.000 cotas subscritas
Sócio A = 1.000 cotas - 1.000 integralizadas (valor pago);
Sócio B = 2.000 cotas - 1.000 integralizadas (deve o valor de 1.000 cotas);
Sócio C = 2.000 cotas - 2.000 integralizadas (valor pago).
3. Contrato social
A sociedade limitada é constituída por contrato social, que será efetuado mediante instrumento público ou privado, devidamente registrado na Junta Comercial. Referido contrato deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos