SOCIEDADES EMPRESARIAL
Legislação Comercial
Ciências Contábeis – 2º Período
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O presente material de apoio contempla as disciplinas de Sociedade Anônima e Títulos de Crédito.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações.
Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.
Ela surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar.
Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha como objetivo principal acelerar o crescimento dela. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia. CARACTERÍSTICAS DE UMA SOCIEDADE ANÔNIMA:
a) Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
b) Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações: A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
c) Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
d) A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial; e) Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
f) As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.
Natureza Jurídica das sociedades anônimas S/A: Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.