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Art. 1º - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e esta fundamentada na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo político. Art. 3º - Os objetivos fundamentais são: constituir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza; promover o bem estar sem preconceitos. Art. 5º - São direitos sociais: educação, saúde, alimento, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância, assistência aos desempregados.
Art. 6º - Os direitos tem que ser para todos, deveria haver mudança na estrutura social, melhor distribuição de renda. Art. 205º - A educação direito de todos e dever do Estado e da família, visando o desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da pessoa e sua qualificação para o trabalho. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e aos adolescentes, consideramos criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Em alguns casos se aplica a crianças entre dezoito e vinte e um anos. Esta lei garante receber proteção e socorro em qualquer circunstância. O currículo tem a especificidade da educação ensinando, transmitindo o conhecimento cientifico. A escola é o lugar onde se adquiri o conhecimento cientifico, mas a formação de valores se adquirem em outros lugares. A criança tem que entender o papel do homem na sociedade por isso temos que nos organizar, formar cidadãos, mostrar a realidade. O professor trabalha na consciência da criança para que elas pensem de uma forma desalinhada, tomando decisões para mudar isso com um posicionamento político consciente. Vivemos num país democrático, baseado em legislação, é soberano procura manter a integridade do individuo. Estado soberano é um ideário e garante