SOCIEDADES AN NIMAS 1
Luzia
Adriana
Roseli
Josinete
Lisiani
ORIGENS HISTÓRICAS
Historicamente, o Banco de São Jorge, fundado
em Gênova em 1407, é o percursor da sociedade anônima.
Aqui no Brasil o nosso velho código comercial
de 1850, regulamentou brevemente a sociedade anônima. CONCEITO
É a sociedade empresária com capital social dividido em ações, no qual, os sócios, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem.
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Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (Lei 6404/76 )
CARACTERÍSTICAS
A sociedade anônima é de natureza jurídica e
regulamentada pela lei 6.404/1976.
A sociedade anônima é um modelo de
companhia com fins lucrativos caracterizados por ter seu capital financeiro dividido por ações .
NOÇÕES GERAIS
As sociedades anônimas são divididas em duas categorias, são elas:
as sociedades anônimas de capital fechado; e
sociedade anônima de capital aberto.
NOME
As
sociedades anônimas só podem usar denominação usando a expressão sociedade anônima (S/A), ou a expressão companhia, vedada sua utilização no final.
AÇÕES DA SOCIEDADE
ANONIMA
Ações Ordinárias;
Ações Preferencias; e
Ações de Fruição.
DEBÊNTURES
São títulos de crédito nominativos emitidos por
uma S.A., quando esta deseja fazer um
“empréstimo” junto ao público;
Deverão conter: garantia real (imóvel), cláusula
de correção monetária, participação nos lucros da empresa, render juros.
ACIONISTAS
Os acionistas são os titulares de ações, não importando se atuam na vida da sociedade, ou se são interessados apenas nos rendimentos que podem ser auferidos.
ÓRGÃOS SOCIAIS
O funcionamento de uma S/A depende de sua organização, que é composta por diversos órgãos sociais: Companhias fechadas:
assembleia geral; diretoria e conselho fiscal;
Companhias abertas:
assembleia geral;