Sociedade
São duas: Sociedade anônima e a Sociedade em comandita por ações. Para as SA aplica-se a LSA nº 6404 de 1976, com as alterações da lei 10.303 de 2001 com aplicação subsidiária do C.C., já a Comandita por Ações segue os arts. 1090 a 1092 do C.C. com aplicação subsidiária da LSA. 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Sociedade de capital
Títulos representativos da participação social livremente negociadas (ações) Livre ingresso na sociedade, por aquisição ou herança; possibilidade de penhora das ações. Ação é a fração do capital social. Os acionistas (sócios) respondem até o limite da integralização das ações (preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir). Valor da Ação: nominal – Divisão matemática do capital social pelo número de ações. Pode vir expresso no estatuto ou não Patrimonial – Divisão do patrimônio liquido pelo número de ações – é o valor devido em caso de liquidação ou amortização da dívida. De negociação – é o valor de mercado Econômico - ou racional – valor racional a se pagar com vistas às perspectivas de rentabilidade, Preço de emissão (não valor) é o valor pago na subscrição, mensura a contribuição do acionista, bem como o limite de sua responsabilidade. Fixado pelos fundadores, quando da constituição ou pela assembléia geral ou conselho de administradores, quando do aumento do capital. – o preço de emissão de ações não poderá ser menor que o valor nominal, para proteger contra a diluição do valor patrimonial dos antigos sócios, se for maior constituirá reserva de capital. Sociedade anônima é sempre empresária. O nome será necessariamente denominação, deve conter menção ao ramo da empresa e ao tipo societário (sociedade anônima ou companhia = S/A ou Cia) a última só pode ser no início ou meio do nome empresarial. 2. CLASSIFICAÇÃO Abertas ou fechadas – conforme tenham ou não admitidos à negociação,