Sociedade
Sociedade - uma sociedade caracteriza-se quando duas ou mais pessoas unem-se a fim de organizarem uma empresa para dela desfrutar de seu exercício e assumir suas responsabilidades, através de um contrato social.
Empresário - Constitui-se empresário individual toda e qualquer pessoa, antes considerada autônoma, que pretende circular bens ou serviços através de uma pessoa física.
Sociedade simples - é aquela que exerce uma atividade de natureza intelectual, de cunho científico, literário e artístico, podendo ser econômica, porem não é atividade organizada.
Sociedade Empresária - é um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
A sociedade empresária deve constituir-se das seguintes maneiras:
Sociedade em nome coletivo - É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (sem esquecer o Direito de Excussão ou Benefício de Ordem), podendo ter os nomes na firma social e ser gerentes. Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais.
As quotas dos sócios na sociedade em nome coletivo, sendo a sociedade por tempo indeterminado, não são sujeitas à liquidação para pagamento de dívidas particulares dos sócios. Este é talvez o único atrativo para a constituição de uma sociedade em nome coletivo, haja vista que estando as quotas livres de liquidação em decorrência de dívidas pessoais dos sócios, dependendo das circunstâncias e não estando sujeita a desconsideração da