sociedade
Sociedade é uma espécie de Pessoa jurídica de Direito privado. A EIRELI também é uma espécie de PJ (que não possuem personalidade jurídica) de direito Privado, mas não uma sociedade.
DEFINIÇÃO DE EIRELI
1- As principais características da EIRELI
Alterado o código civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) foi autorizada pela lei 12.441/11a criação da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou EIRELI
Que temas principaiscaracterísticas
1. A EIRELI poderá ser constituída por pessoa natural ou jurídica.
2. A EIRELI pode ser constituída para prestação de serviços de qualquer natureza, salvo as atividades com regramento especial (advocacia)..
3. O capital social da EIRELI poderá ser formado por dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, seguindo as normas aplicadas à sociedade limitada.
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4. AEIRELI permite a adoção de firma ou denominação social, acrescida da abreviação "EIRELI", não exigindo, contudo, a indicação do objeto na denominação social, principalmente se for microempresa ou empresa de pequeno porte,
5. A pessoa jurídica poderá figurar em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada, é proibido apenas à pessoa natural constituir mais de uma EIRELI.
6. A EIRELI poderá ser administrada por seu próprio titular ou não titular. Caso o titular seja pessoa jurídica deverá designar administrador. Segue as normas da sociedade limitada, de forma
Supletiva.
7. Aplica-se à EIRELI a Lei n. 11.101/05 que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência, exceto quanto àquelas de natureza não empresarial.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Entãoqualquer pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma EIRELIA principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será