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SOCIEDADE DE RISCO E CONFLITOS AMBIENTAIS NO BRASIL. UMA ADAPTAÇÃO À REALIDADE BRASILEIRA.
Geraldo Márcio Rocha de Abreu
(Aluno do Curso de Especialização em Direito Ambiental da PUCRS)
Resumo: Busca-se no presente texto, a partir de uma inicial e rápida abordagem das primeiras idéias de conflito ambiental, adaptar este conceito, assim como o de sociedade de risco, à realidade socioeconômica brasileira, num contexto de diferenças sociais que repercutem na percepção e na reação da população ao risco ambiental. Pretende-se determinar quem é mais vulnerável e sensível ao risco ambiental no Brasil, bem como verificar a existência, ou não, de uma distribuição igualitária desse mesmo risco.
Palavras–chaves: Sociedade de risco – risco ambiental – conflitos ambientais – classes sociais.
Introdução
O marco cronológico inicial das relações entre homem e natureza se perde na própria origem da espécie, e tem explicação na luta pela sobrevivência. O homem se apropriava daquilo que a natureza propiciava, sem qualquer preocupação de ordem ecológica, até mesmo por que a sobrevivência da população, tendo em vista o tamanho desta, não significava uma ameaça à sobrevivência da própria biosfera.
Desde os primórdios, o homem se colocou em posição de uma pretensa supremacia em relação à natureza, imaginando-se mesmo com o poder de controlar as leis naturais ao seu livre arbítrio. Não se cogitava, até então, de uma situação de ameaça ao Meio Ambiente por conta do progresso a qualquer custo. Cervi, e Sparemberger, analisaram objetivamente a relação entre o homem e a natureza (1):
“Assim, o paradigma antropocêntrico clássico revelou-se na crença generalizada da inesgotabilidade dos recursos naturais e na confiança da produção intensiva, que levariam a sociedade ao progresso infinito, concretizado pelo reinado do artificial, da máquina e da automatização”.
Propõe-se, no presente texto, pensar os conflitos ambientais no Brasil,