Sociedade
Segundo o site jurisway ele relata que.
“O ser humano, por sua natureza, possui forças instintivas que atuam sobre ele, forças essas que influenciam na construção de seu mundo cultural.
Assim, para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. Diz-se interna quanto for relativa ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já na esfera externa a relação é do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeita pela natureza. O homem adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade.
Essas adaptações repercutem na formação da cultura de um determinado local e influenciam a vida em sociedade. O homem, assim, irá conviver e participar da vida em sociedade e para que essa convivência seja a mais harmônica deve haver normas e regras a serem seguidas.
O Direito e o homem se influenciam mutuamente. Enquanto o Direito faz parte do processo de adaptação do homem, devendo este se adequar e obedecer as normas, o homem também influencia na criação do Direito, vez que este deve estar focado e adaptado ao meio para o qual foi produzido, obedecendo os valores que a sociedade elege como fundamentais.
É importante dizer que o Direito Natural possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, como o Direito Natural não se originou de uma criação humana, por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social. Entretanto, a criação do Direito, em uma sociedade, deve estar baseada nas principais regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, devem estar contidos em qualquer lei.
O Direito também possui