sociedade limitada
Legislação aplicável surgiu no mundo jurídico como um modelo pronto, racionalmente orientado, com a finalidade de atender necessidades especificas. Atualmente, esse modelo societário é regulado por um capítulo próprio do código civil ( arts, 1.52 a 1.087), que finalmente conferiu um novo perfil a ele, começando por lhe atribuir nova nomenclatura: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada passou a ser apenas sociedade limitada o art, 1.053, paragrafo único, do CC, segundo o qual “o contrato social poderá prevê a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima”.
Ressalte-se, todavia, que não necessariamente uma matéria que não possua regulação especifica na parte do cc relativa ás sociedades limitadas será disciplinada, supletivamente, pelas normas da sociedade simples ou das sociedades por ações, conforme o caso. E ao redigir o contrato social podem os sócios adotar cláusulas com regras das sociedades simples e também das anônimas. Há liberdade para tanto ( enunciado nº 223 do cjf).
Contrato Social
A análise da classificação das sociedades elas podem ser contratuais ou institucionais, sendo que aquelas se caracterizam justamente por serem constituídas por meio de um contrato social. O jurista italiano Tullio Ascarelli, segundo a qual o contrato social possui, sim natureza jurídica, sendo, porém, um