Sobre os fundamentos da justiça
O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcendência divina, ou na consciência? Eis algumas das linhas de discussão que envolvem a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo “acesso à justiça”, tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvada a configuração aproximativa do ideal de justiça. A pergunta pelos fundamentos da justiça vai muito além da crença na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na órbita dos possíveis e não na esfera fundante disso que nominamos justiça na milenar trajetória da vida do espírito. (...) Começar a entender os fundamentos da justiça implica entender esse fluir da vivência na sua mais primitiva manifestação, pois é nesse campo primitivo, do a-temático, da ausência de quaisquer categorias que se instaura o apelo à justiça. Mas o que é a justiça? De onde vem e quais são os seus indicadores? Eis a questão! (GUIMARÃES, Aquiles Côrtes. Pequena introdução à filosofia política. A questão dos fundamentos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p.