FORÇA DE LEI
“O fundamento místico da autoridade”
Autor: Jacques Derrida
DO DIREITO À JUSTIÇA
Na introdução de sua obra, o autor vem nos fazer uma breve introdução, na qual se refere como se estivesse em frente de um auditório, ao qual proporcionaria um debate.
Comenta que nada tem haver com a formulação implícita do problema nem com o tema: “A desconstrução e a possibilidade da justiça”, afirmando que em debate anterior o orador usa de má-fé e de algo suspeitoso com respeito às intenções e aos sentidos do título, sendo que este título faz
sugerir uma pergunta que assume a forma da suspeita, qual seja: Será que a desconstrução assegura, permite, autoriza a possibilidade da justiça?
Os desconstrucionistas, falam muito pouco sobre a justiça, fazendo com que surja a seguinte pergunta: A desconstrução constitui até mesmo uma ameaça contra o direito e arruína a condição de possibilidade da justiça? Muitos pensam que sim e muitos pensam que não.
O sofrimento da desconstrução é a ausência de regras, de norma e de critério seguro para distinguir, de modo inequívoco, direito e justiça, tratando-se, com estes critérios de se julgar aquilo que permite julgar, aquilo que se autoriza o julgamento.
O autor, trata na parte introdutória da língua em que deve utilizar em tal debate fictício, afirmando que deve-se endereçar em inglês pelo fato de sua plateia predominar tal língua sendo que, o texto original sobre tal assunto, foi escrito em francês.
Do mérito do assunto tratado na obra
O autor, na sua obra, enfatiza duas expressões idiomáticas, sendo a primeira: “to enforce the low” ou ainda “enforceability of law or of contract”. A tradução em francês “to enforce the low” seria por “aplicar a lei”, lembrando que o direito é sempre uma força autorizada, uma força que se justifica ou que tem aplicação justificada, mesmo que essa justificação possa ser julgada, por outro lado, injusta ou injustificável. Essa é a força essencialmente implicada no