Snuc
ORIGEM Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é o instrumento organizador das áreas naturais protegidas que, planejado, manejado e gerenciado como um todo, é capaz de viabilizar os objetivos nacionais de conservação. Em 1.979 o presidente João Figueiredo - atendendo aos anseios dos ambientalistas e às necessidades precípuas da conservação da natureza - lançou a primeira etapa do Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil. Apoiando-se em leis anteriores, o Novo Código Florestal e a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 4.771/65 e Lei nº 5.197/67), e ainda o Decreto-Lei nº 84.017/79, que regulamenta os Parques Nacionais Brasileiros, instrumentos jurídicos que forneciam a necessária base legal, este Plano incluía disposições e recomendações embasadas em critérios técnicos e científicos, para a Organização das Unidades de Conservação Brasileira. Posteriormente, a Lei nº 6.902/81, criando as Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental, veio referendar a instituição do Sistema de Unidade de Conservação do Brasil, contribuindo para o aperfeiçoamento de sua estrutura. Promulgada em 1981, a Lei nº 6.938 - que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - também ampara a criação de áreas protegidas. A seguir veio o Decreto nº 88.351/83, alterado pelo Decreto nº 99.274/90, regulamentando a Lei nº 6.902/81 e a Lei nº 6.938/81. Seguiram-se o Decreto nº 89.336/84, que cria as Reservas Ecológicas, e o Decreto nº 98.897/90, que cria as Reservas Extrativistas. A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nº 13/90, veio regulamentar a questão de atividades em áreas circundantes às Unidades de Conservação num raio de 10 km. Em 1.994, o Decreto nº 1.298 aprovou o Regulamento das Florestas Nacionais. Estava assim estabelecida a teia legal que fornece o amparo jurídico para o Sistema de Unidades de Conservação brasileiro. Juntamente com as normatizações do