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Cirurgias em Transexuais
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
U N I FA L M G
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL
O que é a transexualidade?
A Transexualidade consiste em um transtorno de identidade de
gênero, ao qual o indivíduo tem o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.
Resolução n°1482/97
Processo assistencial inclui: avaliação e acompanhamento psiquiátrico periódico; psicoterapia individual e de grupo; hormonioterapia; avaliação genética; tratamento pré e pós operatório. Diferença entre Transexual e
Homossexual
Transexualidade é a condição considerada pela OMS como um
tipo de transtorno de identidade de gênero.
O público em geral muitas vezes define “um/uma transexual” como alguém que fez ou planeja fazer uma cirurgia de “mudança de sexo”.
Homossexualidade refere-se à característica ou qualidade de um
ser humano que sente atração física, estética e/ou emocional por outro ser do mesmo sexo ou gênero.
Mente x Corpo
Esses distúrbios muitas vezes podem vir acompanhados do
sentimento de rejeição do fenótipo e tendência à automutilação ou auto-extermínio.
A intervenção cirúrgica passou a ser legítima no Brasil, desde que o paciente apresente os critérios necessários para a realização da mesma, sendo acompanhado por, no mínimo, 2 anos.
Problemas enfrentados
O Ministério da Saúde anunciou que irá redefinir e ampliar o
acesso a cirurgias de mudança de sexo pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
Preconceito e discriminação social
Insuficiência de recursos financeiros
Pressões por parte dos familiares e cônjuge
Sentimento de rejeição social
Tempo de espera para fazer a cirurgia muito longo
Alteração do prenome no Registro Civil
Visão do Direito Penal e Civil
A cirurgia de mudança de sexo não constitui o crime de
mutilação tipificado no artigo 129 §2o inciso III do Código
Penal, pois o fim da cirurgia é terapêutico.
O artigo 1º, III, da Constituição Federal, estabelece a dignidade
humana como um dos