EMBARGOS DPVT CONTRADI O COM NORMAS CNSP
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [incluir comarca]Autos:
[NOME], por seu advogado, no final assinado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT), que move em face de BRADESCO SEGUROS S/A, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 535, I, do Cód. de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, opor, oportuno tempore, os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
À respeitável sentença, de fls. /, pelos motivos que passa a expor e requerer o que segue:
DOS FATOS
Inicialmente o autor protocolou demanda de Cobrança de Seguro DPVAT, a qual foi julgada parcialmente procedente, tendo sido fundamentada a sentença com amparo em normas expedidas pelo CNSP para auferir a quantia a ser paga com base na lesão sofrida.
DO MÉRITO
De acordo com o inciso I do art. 535, do CPC, pode opor embargos quando houver, na sentença, obscuridade ou contradição.
Neste, a contradição forma-se entre o fundamentado nas fls. () e (), que levaram a decisão do mérito.
Isto, pois, às fls. () consta a seguinte passagem:
“(transcrever texto)”.
(...).
Já às fls. (), Vossa Excelência fundamentou:
“(transcrever texto)”.
Como se vê, num primeiro momento V. Exa. entendeu que as normas estabelecidas pelo CNSP e SUSEP, não servem para determinar quem tem legitimidade para responder pelos pagamentos das indenizações de cobrança securitária DPVAT.
Todavia, noutro momento V. Exa. fundamentou no sentido de que a importância a ser paga a título de indenização deve estar prevista nas normas editadas pelo CNSP, bem como que a invalidez deve ser averiguada com base na tabela de graduação para o cálculo de invalidez da circular n° 029/1991 da SUSEP.
Destarte, diante da contradição existente, requer a Autora declaração quanto a contradição existente na sentença, nas partes em que V. Exa. ora não admite determinado preceito das normas do CNSP e SUSEP, ora se utiliza de normas desses para