SLIDES C DIGO DE TICA DA MAGISTRATURA
MAGISTRATURA
FEDERAL
EQUIPE:
ARIANA MACÊDO
DANIELE LISBÔA
JÉSSICA BARRETTO
PATRÍCIA ARAGÃO
HISTÓRICO
O Código de Ética da
Magistratura foi elaborado e aprovado pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, na 68ª
Sessão Ordinária do Conselho
Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do
Processo nº 200820000007337.
Trata de uma obra coletiva, que teve inspiração no Código Iberoamaricano de Ética Judicial
DEFINIÇÃO
O Código de Ética da
Magistratura Nacional consiste em um rol de obrigações deontológicas, elenco de deveres de observância escrita, cuja inobservância poderá suscitar o exercício de funções correcionais do CNJ, o que configura o que se chama de “controle externo da magistratura”. (NALINI)
FINALIDADE
Que o juiz exerça seu cargo com integridade,
independência e o máximo de virtudes com que puder ornar a personalidade;
Como instrumento essencial o juiz
incrementará a confiança da sociedade em sua autoridade moral, concorre para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
Auxiliar o magistrado, em especial na
solução de dilemas e questões cruciais da vida humana, suscitadas no exercício profissional. ORGANIZAÇÃO
DIVIDE-SE EM 12 CAPÍTULOS COM 42 ARTIGOS
QUE TRATAM DOS PRINCIPIOS CARDEAIS DA
ÉTICA JUDICIAL, A SABER:
Da Independência (Art. 4º ao 7º);
Da Imparcialidade (8º e 9º);
Da Transparência (10 ao 14);
Da Integridade pessoal e profissional (Art.15 ao 19);
Diligência e dedicação (20 e 21);
Da Cortesia (22 e 23);
Da Prudência (24 ao 26);
Do Sigilo profissional (27 e 28);
Do conhecimento da Capacitação (29 ao 36);
Da Dignidade, da honra e do Decoro (37 ao 39).
GARANTIAS
Conforme dispõe o artigo 95 da CF/88, os juízes gozam das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos
de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença