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3.5.1 Riscos ocupacionais
O risco ocupacional no processo da panificação, muitas vezes ainda artesanal, ai acarreta mais riscos no ambiente de trabalho por está exporto a todos os equipamentos e o manuseio. Manual dos equipamentos ai cresce a possibilidade de ocorre acidentes do trabalho.
3.5.2 Riscos ambientais
NR 9.1.5- Para efeito dessas NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador. 3.5.3 Legislação
• CLT- art. 200- DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
• Lei -6.514d de 22/12/1977- Segurança e Medicina do Trabalho
• Portaria n°5 de 17/08/92 (alterou item 9.4 da NR 9 )- Altera a Norma Regulamentadora nº 9 estabelecendo a obrigatoriedade de elaboração
• Do MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS.
• Decreto 1.254 de 29/09/1994 (alterou o texto da NR 9 e inseriu item na NR 5) Promulga a Convenção n. 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.
• Portaria N°25 de 29/12/1994 (alterou o texto da NR 9 e inseriu item na NR 5)- Altera a NR 9- programa de proteção de riscos ambientais.
• Insere na NR 5 a CIPA-
• NR- 06 - Equipamento de Proteção Individual- EPI
• NR- 12 - Anexo VI- Maquinas para panificação e Confeitaria
• NR- 14 -Fornos
• NR- 17¬ – ergonomia