Slides Lei De Introdu O S Normas Do Direito Brasileiro
DIREITO PRIVADO
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (
Alterado pela L-012.376-2010)
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
Professora : Hélia Fernanda
Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro
Estabelece
os alicerces de nosso sistema jurídico e constitui o nosso Direito
Internacional Privado.
É considerada norma de sobredireito, de acordo com a definição da doutrina, apresentando institutos e regras que abrangem todos os ramos do Direito”.
Para que serve?
Trata-se
de uma norma que trata de normas!
Trata-se, portanto, de um conjunto de normas
sobre normas, visto que disciplina as próprias
normas jurídicas, determinando seu modo de
aplicação e entendimento no tempo e no espaço.
É um manual de como devem ser elaboradas as
leis, assim como, fixa os parâmetros quanto à
elaboração, vigência e eficácia das leis.
Finalidade
Tem
a função evitar o subjetivismo, bem como:
a) determinar o início da obrigatoriedade das leis (1º);
b) regular a vigência e eficácia das normas jurídicas (1º e 2º);
c) obrigatoriedade da lei (3º);
d) integração da norma legal (4º);
e) interpretação da lei (5º);
f) direito intertemporal (6º);
g) direito internacional (7º a 17).
Fontes
do direito
O
que
significa
“Fonte”?
Fontes do direito
Vem
de fons-tis,
Significando
aquilo
nascente de água,
que se origina ou produz.
Para o direito, trata-se de onde este deriva.
Fontes materias Fontes materiais
Tratam-se, não só dos fatores sociais, que
abrangem os históricos, os religiosos, os
naturais, os demográficos, os higiênicos, os
políticos, os econômicos e os morais, assim
como, os valores de cada época – ordem,
segurança, paz social e justiça – dos quais fluem
as normas jurídico-positivas.
Tratam-se dos elementos que emergem da
própria realidade social e dos valores que
inspiram o ordenamento jurídico
Fontes materiais Fontes materiais
Tratam-se, não só dos fatores