Voo em helicopteros
1.1. INTRODUÇÃO
O Curso de Vôo por Instrumentos será regido por este Manual de Curso, sem prejuízo de outras disposições constantes em atos pertinentes, e visa à obtenção da Habilitação de Vôo por Instrumentos, segundo as exigências da NSMA 58-61 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA), de 20 Out. 89.
O Curso de Vôo por Instrumentos deve ser homologado pelo DAC, só podendo ser ministrado por entidades autorizadas por este órgão.
Para fins de regularização do serviço militar, os alunos matriculados em entidades de instrução para a Aviação Civil devem observar as instruções da Portaria Ministerial n° 1.054/GM-3, de 03 Set. 79.
Este Manual foi elaborado com base nos seguintes documentos:
Lei n° 7.565, de Dez 86 - Institui o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Decreto n° 65.144, de 12 Set. 69 - Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.
Decreto n° 92.857, de 27 Jun. 86 - Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil (alterado pelo Decreto n° 98.496, de 11 Dez 89).
MAer DAC. Requisitos para concessão de licenças de pilotos e de instrutores de vôo. 21 Ago. 89. (NSMA 58-61) (RBHA 61)
1.2. FINALIDADE
Este Manual de Curso visa a: estabelecer os mínimos obrigat6rios de conteúdo programático, carga horária das matérias e duração para o curso em pauta; apresentar as normas para a realização do curso, no que se refere a: fundamentos legais, instalações, recursos materiais, recursos humanos, matricula, desenvolvimento do currículo, avaliação do curso e recursos auxiliares da instrução; fornecer a Coordenação do Curso e ao corpo docente orientação metodológica geral para a instrução e para a avaliação do desempenho do aluno; apresentar o glossário dos termos básicos usados no âmbito do sistema de instrução.
1.3. ÂMBITO
O presente manual, de observância obrigat6ria, aplica-se a todos os níveis e setores do Sistema de Aviação Civil, do Ministério da Aeronáutica, desde que o curso