SLIDES ARBITRAGEM
NA
ARBITRAGEM
CARACTERÍSTICA:
* inerente ao procedimento arbitral decorrência natural de a arbitragem ser um processo privado de solução de disputas
*
diferente do procedimento judicial
público na sua essência
POR QUE SE RECORRE À CONFIDENCIALIDADE ?
1) segredos de negócios das empresas
2) dever de confidencialidade que permeia todo o procedimento ( antes, durante e após )
3) proteger as partes contra o uso indevido de informações por terceiros estranhos à relação
Quem está obrigado á confidencialidade ? lei 9.307/1996 :não é expressa com relação ao tema; é tratado dentro dos deveres dos árbitros
Artigo 13, § 6º: “ o árbitro no desempenho de sua função, deverá proceder
com
imparcialidade,
independência,
competência, diligência e discrição
Por força da lei o árbitro exerce sua função respeitando a confidencialidade das informações a que tiver acesso
Quem está obrigado á confidencialidade
?
Via de regra, a todas as personagens da arbitragem:
•
As partes
•
Os respectivos advogados
•
Todos que dão suporte administrativo à arbitragem
( desde a organização que administra e todos os seus funcionários, até as pessoas que venham a ser contratadas para prestar serviços, tais como estenógrafos, tradutores, etc.)
Limites da confidencialidade
Decorrentes da legislação e da própria operacionalização da arbitragem
A própria vontade das partes ( que podem abrir mão da confidencialidade)
Previsão nas principais instituições brasileiras CAM/CCBC – Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá
CCMA/ Ciesp/ Fiesp – Câmara de Conciliação, Mediação e
Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo e da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo
Camarb – Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil
Câmara de Arbitragem da FGV
Previsão Legal
Artigo 32, inciso V; anulação da sentença que não decidiu todo o litígio submetido à arbitragem. Artigo 32, inciso I; forma de coibir abusos ou nulidades insanáveis