Slide
INSERIR UM VÍDEO
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
LEGISLAÇÃO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão dos seus direitos fundamentais.
A CAMPANHA
HISTÓRIA
No dia 18 de maio de 1973,
Araceli Cabreira Sanches, uma menina de oito anos foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e cruelmente assassinada na cidade de Vitória – ES.
Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta nunca foram punidos. HISTÓRIA
A data ficou instituída como o “Dia Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal Nº 9.970/2000.
O caso “Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há mais de 40 anos, mas infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem. VIOLÊNCIA
“... A violência é o evento representado por ação ou omissão realizada por indivíduos, grupos, classes, nações, que ocasionam danos físicos, emocionais, psicológicos, morais e espirituais a si próprio ou aos outros. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências - 2001
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Pode ser agrupada em cinco tipos:
Negligência
Abandono
Violência Psicológica
Violência Física