Slide estuto do idoso
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Estatuto do IdosoDireito e Deveres
Escola Estadual Coronel Clemente Luiz
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Estatuto do Idoso
• O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 e regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
PRIORIDADES
• Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
O Estado
• Todos os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios - tem a obrigação de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, o bemestar e o direito à vida.
SAÚDE
• O poder público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação
• É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
SAÚDE
• Idosa exercendo seu direito a saúde.
Art. 15 ao 19
EDUCAÇÃO E CULTURA
• O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
• O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Educação
• Idosos exercendo o acesso a educação,
Art. 20 a 25
TRABALHO
• O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
• O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Trabalho
• O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, Art. 26 a 28
PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam