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CURSO: ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PERÍODO: 5º SEMESTRE
DOCENTE: ERCILA CARNEIRO
SALA: 208
TEMA: SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
FUNDOS DE PENSÃO
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
Capitalização é a aplicação em papéis financeiros, adquiridos à vista ou a prazo, com possibilidade de ganho por meio de sorteios, cujas aplicações retornarão ao cliente, toda ou em parte, corrigidas ao final do plano. O CNSP é o órgão responsável pela definição da política normativa de capitalização, ficando a cargo da SUSEP a execução desta política.
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefício de caráter previdenciário concedido em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.
Principais características:
• São sociedades anônimas (S.A)
• Possuem fins lucrativos;
• Natureza da relação com os participantes é contratual; • Abertas ao público ( qualquer pessoa pode contratar); • Oferece planos individuais ou coletivos.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
(FUNDOS DE PENSÃO)
São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entes denominados patrocinadores, ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
As vantagens que se tem ao entrar para o fundo de pensão, é que o participante pode deduzir até 12% de sua renda tributável. Para a empresa que contribui, a vantagem é que ela pode descontar até 20% das receitas operacionais. Nesse tipo de fundo, normalmente as taxas de administração e carregamento são menores do que se