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1.Urbanismo (urbano+ismo) significa o estudo (ismo) da cidade. Se em seus primórdios procurou planejar o aspecto físico da cidade, dando especial relevo á arquitetura urbana, modernamente ampliou seus objetivos, tornando-se ciência da síntese de previsão, portadora do conhecimento de múltiplas disciplinas como engenharia ambientar, engenharia do trafego, arquitetura urbana, higiene e saneamento, ecologia, hidrologia, economia, sociologia, direito, etc. Adotou como área mínima de estudo o município, considerando em suas relações com sua região e seu País. Enfim, tornou-se Planejamento integrado. Apenas por razões históricas, conservou seu primitivo nome de significado etimológico restrito. Na realidade seu campo de estudo, sua metodologia e seus objetivos não são mais os de sua origem e, no decorrer do curso; deverá Urbanismo significar sempre Planejamento Integrado, nitidamente caracterizado por seu método científico, humano e democrático de trabalho.
2.Este trabalho tem como objeto uma dissertação referente a tópicos relacionados ao Direito Urbanístico, sendo escolhido como tema, o Urbanismo como Ciência, Técnica e Arte: sua Política e sua Proteção Legal.A ênfase dada aos aspectos técnico-científicos e artísticos deve-se a abordagem estético-formal do Urbanismo como atividade humana que, a exemplo da Arquitetura e do Design, dita as formas e as composições estéticas do mundo concreto, quer na composição de uma cidade como um todo, quer apenas em sua “microarquitetura”. Assim, este ensaio procura mostrar a origem da urbanização e os conceitos de urbanismo, incluindo também seus componentes, quais sejam, o traçado urbano, as áreas verdes, as fachadas arquitetônicas e o mobiliário urbano. Todavia, procurou-se a não limitação apenas aos aspetos formais, buscando também, como referido no tema, enfocar a sua política e a sua proteção legal, onde a primeira diz respeito aos aspectos de planejamento urbano e a última ao repertório jurídico a ele