Sisu 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 1, DE 2 JANEIRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2015
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de
Seleção Unificada - Sisu referente à primeira edição de 2015.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.
1.2. O Sisu ficará disponível para inscrição dos ESTUDANTES no período de 19 de janeiro de
2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de
Brasília- DF.
1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2015 o ESTUDANTE que tenha participado da edição de 2014 do Exame Nacional do Ensino Médio Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.
1.4. O ESTUDANTE poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga. 1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o ESTUDANTE deverá especificar:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição de ensino superior participante, local de oferta, curso, turno; e
II - a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.6. É vedada ao ESTUDANTE a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o