Sistemas de Custeios
A mensuração da receita dos produtos e serviços, recursos, atividades e da empresa tem como o fundamento o preço de mercado. Custeio significa método de Apropriação de Custos. Assim, existe Custeio por Absorção, ABC, Custeio Direto, Custeio Padrão, Marginal, RKW e etc.
A) Custeio por absorção:
É aquele que utiliza todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis diretas ou indiretas, para apuração do custo dos produtos. Esse método derivado da aplicação dos princípios fundamentais da contabilidade, sendo no Brasil adotado pela legislação comercial e pela legislação fiscal. Todos os gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos (rateados) para todos os produtos feitos.
A principal distinção existente no uso do custeio por absorção é entre custos e despesas. A separação é importante porque as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto que apenas os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento. Já os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados que não tenham sido vendidos são ativados nos estoques destes produtos.
Na legislação tributária brasileira do imposto de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide contabilidade tributária). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributariamente como encargos: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional. Esse