sistema
CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro): é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social
PIS (Programa de Integração Social): é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. No regime cumulativo as alíquotas são de 0,65%, enquanto no não cumulativo são de 1,65%.
Cumulativo: São as receitas auferidas pela pessoa jurídica, ou seja, receita bruta de vendas ou prestação de serviço;
Não Cumulativo: São as receitas próprias da atividade da pessoa jurídica ("faturamento" em sentido estrito), e ainda devem ser adicionadas à base de cálculo as demais receitas auferidas, como é o caso, por exemplo, das receitas oriundas do aluguel de imóveis pertencentes ao contribuinte. (DÉBITOS) e os CRÉDITOS os impostos das compras de mercadoria, depreciação, despesa c/ energia elétrica, despesa c/ com frete s\ compras, despesa c\ de PJ.
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como