sistema unico de saude
A Constituição Federal Brasileira estabeleceu cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação popular.
A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência expressa o direito de todos os cidadãos brasileiros ao acesso a saúde e dever do Estado na sua oferta. Este princípio e observado ao analisarmos as políticas públicas que município, estado e união desenvolvem em suas administrações a fim de garantir o acesso a saúde a todos os cidadãos brasileiros.
A integralidade confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à