sistema prisional no Brasil
CURSO DE DIREITO
FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO.
Jéssika Fernanda Gatti.
Godameyr
TRINDADE
2014
JÉSSIKA FERNANDA GATTI
FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO . Projeto de pesquisa apresentado á disciplina de metodologia pesquisa jurídica. Orientado pela professora Godameyr , para conclusão do curso de Direito no IAESUP.
TRINDADE
2014
1.JUSTIFICATIVA
A discussão sobre o tema é de grande importância no meio social, pois gera grande polemicas no mundo do direito, pois que todo o sistema prisional que são as penitenciárias e presídios encontra-se em calamidade e assim merece criticas para com o Estado.
Conforme a Lei de Execução Penal (Lei, 7.210 / 84), em seu artigo 1º diz: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.” E o art. 11 da mesma lei fala sobre as assistências que são elas: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Mas na realidade é bem diferente da lei as condições das prisões e penitenciarias são precárias, vemos humanos sendo tratada sem o mínimo de dignidade, se destacando a falta de estrutura física e social, sem higiene causando varias doenças aos detentos, um grande excesso de lotação nos presídios, violência sexual e psicológica entre os presos, e a entrada e venda de drogas pelo chamado mercado negro dentro dos presídios.
Com os presídios sem uma estrutura adequada, deixam os detentos sem nenhuma perspectiva de melhoramento para com a sociedade e não mudando o seu comportamento, muitos ainda pioram suas atitudes, e não atingindo o objetivo do sistema prisional que é a reintegração do preso a sociedade.
Outra forma de punição é o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) aplicada em presos de alta