Sistema prisional no brasil resumo
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Sistema Prisional no Brasil Antes de abordar o Sistema prisional brasileiro, é importante fazer um breve relato sobre a Dignidade da Pessoa humana, uma vez que este princípio fundamental está totalmente interligado com o sistema carcerário no Brasil. A dignidade da pessoa humana é um principio garantido pela Constituição Federal Brasileira, tais como as Clausulas Pétreas, que acordam em assegurar os direitos naturais de cada cidadão e visar o respeito que se deve ter diante da própria vida e com o próximo, tornando assim, todos iguais perante a lei. Quando falamos de direitos fundamentais da sociedade, neste contexto, nos referimos principalmente aos presos. A Constituição Federal foi elaborada com o intuito de preservar os direitos de qualquer cidadão Brasileiro, porém, infelizmente não é o que acontece de verdade no sistema penitenciário brasileiro, pela falta de estrutura, superlotação e inexistência de um trabalho para a recuperação do detento, o que por fim acaba excluindo o objetivo da prisão que é a reeducação e ressocialização do detento, pois devido à situação precária os presos acabam se rebelando, e perdendo o respeito que se fizera necessário. Muitas pessoas se revoltam e afirmam que os presos estão sendo mais do que bem tratados no Brasil, mas este tipo de pensamento não se faz necessário, pois é importante salientar que o ser humano erra sim, mas quem vai julgá-lo será a justiça brasileira, através da redação prescrita no Código Penal Brasileiro. Ressalta-se que a Constituição em seu artigo 5º, XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral e a Lei de Execuções Penais – LEP determina o que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso. È de extrema importância a presença do Estado no tocante às penitenciárias brasileiras, a maior atenção do Poder Público para que haja investimentos e a construção de novos cárceres, para assim, ser respeitada a dignidade da pessoa humana e que a reeducação do detento aconteça para que