Sistema Predial de Combate a Incêndio
De acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11, todas as edificações, excetuando-se as Residências Unifamiliares, necessitam de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Este decreto tem como objetivo:
• Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
• Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
• Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.
Este Decreto indica ainda os meios disponíveis contra incêndio e sinalizações de emergência que deverão ser implantadas em cada edificação.
As exigências de medida de segurança variam de acordo com as características da construção (principalmente quanto ao uso, à altura e área do prédio), devendo-se analisar previamente os riscos envolvidos para que possa definir o melhor sistema de segurança a ser projetado.
As medidas de segurança contra incêndio visam aos seguintes objetivos: Proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em condições de segurança; minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente, minimizando os danos; e facilitar as ações de socorro público.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
Os extintores são agentes de extinção de incêndio exigidos em todas as edificações (pequenas ou grandes), Foram criados para combate de pequenos focos de incêndio.
A altura máxima de fixação é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m.
Dependendo do risco, percurso máximo para se atingir um extintor, é de 15, 20 ou 25 metros.
Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados. Mensalmente, verificar se esta desobstrução em uma faixa de 1 metro a qualquer obstáculo, verificando ainda se está disponível a identificação por placa e o nível de carga, lacre, estado geral do extintor e seu suporte. Quando embutido em abrigo ou armário, a tampa deve ser transparente e sinalizada.
Obedecendo-se o