Sistema penitenciario
Neste trabalho irei tentar interpretar um pouco mais sobre o Sistema Penitenciário, Abrangendo sobre como funciona o sistema, como é a lei para o funcionamento das regras para o meliante e como são tratados.
O sistema prisional do Brasil vem se deteriorando com a passar dos anos e nos últimos tempos chegou a um ponto insustentável com número de presos bizarros maiores do que o de vagas, não existindo no país nenhuma penitenciária, cadeia pública, centro de detenção provisória e distritos ou delegacias, sob os cuidados dos governos, que tivesse em suas instalações um número de presos menor do que o de vagas e nem sequer uma cadeia onde o número de presos se se iguala ao número de vagas: todos superlotados.
O TRATAMENDO DO PRESIDIÁRIO NO BRASIL
Ao meu entender o sistema Prisional tem suas falhas. Alguns presos não são submetidos a Regime disciplinar diferenciado, só presos determinados pelo artigo 52, ou seja, presidiários que apresentam “alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade e também sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação a qualquer título, em organizações criminosas quadrilhas ou bandos”. (Albuquerque,1996)
Os presídios de segurança máxima foram criados para separar detentos com comportamentos nocivos e os de “alto-risco”. Porem ocorre um desrespeito a alguns princípios constitucionais.
Como concentrar-se em um único “Estado da Federação presos de todo o país, afastando os de seus familiares”. Não apresenta estrutura ideológica ou plano assistencial. Com isso mesmo com a assistência jurídica dada e garantida constitucionalmente, não consegue atender a todos que dela dependem.
Com isso pode-se perceber que a realidade que vemos passando em noticiários, a imprensa notifica periodicamente a falta de vagas no presídio e o estado inabitável dos estabelecimentos já existente. Com isso nenhum preso consegue ter força de