Sistema Financeiro
2. É responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento.
3. As instituições bancárias são autorizadas à captação de recursos por meio de depósitos. O Banco Central do Brasil é um exemplo de instituição financeira bancária. As não-bancárias são aquelas que emprestam com base nos recursos próprios ou por criação de títulos de dívida. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e Companhias Hipotecárias são exemplos de instituições não-bancárias.
4. A Bolsa de Valores de São Paulo é uma entidade auto-reguladora que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
5. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) operam os planos de benefícios e são constituídas em forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.
6. O Sistema Financeiro Nacional tem como objetivo primordial transferir os recursos em poder dos investidores para o setor produtivo ou para o setor de consumo e é dividido em dois subsistemas, o Operativo e o Normativo. É formado por um conjunto de órgãos que, regulamentam, fiscalizam e executam as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. Estas podem ser instituições financeiras ou não, e são voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O subsistema operativo torna possível que as regras de transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam possíveis. Já o normativo se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para