Sistema financeiro
Professor: Flávio José
Alunos: David de Jesus Rodrigues/Airton
Aracaju 2011
Sistema Financeiro Nacional
Introdução O sistema financeiro nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC). | De acordo com o art. 192 da Constituição Federal: "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram." | | | |
Estrutura
A Estrutura do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma:
1. Conselho Monetário Nacional (CMN);
1.1. Banco Central do Brasil (BACEN / BCB);
1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista;
1.1.1.1. Bancos Múltiplos;
1.1.1.2. Bancos Comerciais
1.1.1.3. Caixa Econômica Federal ;
1.1.1.4. Cooperativas de Crédito ;
1.1.2. Demais Instituições Financeiras;
1.1.2.1. Agências de Fomento ;
1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo;
1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento;
1.1.2.4. Bancos de Investimento;
1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
1.1.2.6. Companhias Hipotecárias;
1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito;
1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento;
1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário;
1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Micro empreendedor;
1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e