Sistema financeiro nacional
As instituições financeiras que compõe o SFN podem ser definidas de 2 formas: bancária ou monetária e não bancária ou não monetária.
De acordo com Assaf Neto: * instituições bancárias são aquelas a quem se permite a criação de moeda por meio de depósitos à vista, essas operam basicamente com ativos financeiros monetários. Essas instituições são representadas basicamente pelos bancos. * Instituições não bancárias são aquelas a quem não se permite a criação de moeda. Essas instituições trabalham com ativos não monetários, tais como ações, debêntures e etc. São constituídas praticamente de todas as instituições financeiras que operam no mercado financeiro, exceto os bancos.
O SFN envolve dois grandes subsistemas: Normativo e Intermediação Financeira.
O Subsistema Normativo é constituído por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas e controle do mercado. Segue abaixo as principais instituições que compõem esse subsistema e suas respectivas funções: * Conselho Monetário Nacional (CMN): Formulação de toda a política monetária e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos do país. * Banco Central do Brasil (Bacen): Banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro; gestor do SFN, ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras e suas operações. Também é considerado como executor da política monetária, ao exercer o controle dos meios de