Sistema eleitoral e partidario utilizado no brasil hoje
O Brasil é categorizado como uma democracia consensual multipartidária (sistema partidário) e proporcional (sistema eleitoral).
Para discordarmos dessa classificação, iniciemos expondo os tipos de sistemas partidários para depois analisarmos a situação brasileira.
O sistema partidário é subdividido em 3 categorias. São elas: a). Bipartidário: modelo mais simples conhecido. Característica básica é a existência de dois partidos políticos com significativas condições de alcançar o poder político. São considerados mais estáveis e eficazes na administração pública. b). Multipartidário: como bem evidenciou Dallari (2005), caracterizam-se pela existência de vários partidos com iguais possibilidades de chegar ao poder. Por vezes é considerado como a forma mais legítima de democracia, uma vez que possibilita representação e atendimento de interesses das minorias. É a tendência atual, de acordo com respeitados doutrinadores.
c). Partido único: identificado como aquele em que um partido conquista postos suficientes para governar sozinho. Mesmo não sendo estritamente ligado à ditadura, sua relação fática é evidente, tendo como exemplos pontuais os regimes autoritários do século XX.
A proibição de constituir partidos contraria o artigo 17 da Constituição Federal, o qual está intimamente relacionado com o princípio fundador de nosso regime (art. 1º, V)
Compreendida essa breve exposição, pode-se perceber que os partidos políticos ocupam posição fundamental em nossa sociedade como meio de comunicação entre população e o Estado e com finalidade de solidificar os princípios democráticos. No entanto, esses muitas vezes são subestimados pelo “senso comum”, sendo desvalorizados e acabando por interferir diretamente no conceito de representação.
Nesse sentido, Rodriguês (2002) desmitificou em seu estudo empírico os pré-conceitos sociais, demonstrando que existe coalizão, coesão e previsibilidade de comportamento nos