sistema de operações rh
PROFª. LUCIANA LIMA – CAMPUS NORTE –
06.11.2013
SALÁRIO
Art. 457 da CLT que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os fins legais, além dos salários devidos e
pagos
diretamente
pelo
empregador
como
contraprestação dos serviços.
O
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
no
Enunciado
354,
determinou que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota do serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes
integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
SALÁRIO DIFERENÇAS
Salário:
é o pagamento realizado diretamente pelo empregador para o empregado, como retribuição pelo seu trabalho.
Remuneração:
é tudo aquilo que o trabalhador recebe, do empregador ou de terceiros,
decorrente da prestação do trabalho (salário + gorjeta).
Diferença:
Remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador.
Salário para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador
pela contraprestação do trabalho.
SALÁRIO
O trabalhador não poderá receber menos do que o salário mínimo; Alguns trabalhadores têm direito ao salário profissional (piso da categoria).
O pagamento não deve ser estipulado a um período superior a um mês (exceto comissões, percentagem e gratificações).
ROTINAS DE PERMANÊNCIA
Vale-transporte
A legislação do trabalho estabelece aos trabalhadores o direito de receberem o vale-transporte, sendo que poderão ser descontados apenas
6% do salário do empregado.
Segundo o Parecer MTB nº 15 da Secretaria de Fiscalização do Trabalho
determina que a base de cálculo do vale-transporte é de 6% sobre o salário básico mensal, mesmo que os dias de trabalho prestados sejam inferiores a 30 dias.
JORNADA DE TRABALHO
Art. 58 CLT = Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os