Sistema de Gestão Integrado
Quando falamos em Medicina e Segurança do Trabalho, e todas as exigências legais sobre esse tema, falamos com base em uma Portaria do Ministério do trabalho, que entrou em vigor em 08 de junho de 1978 e que traçou todas as diretrizes e Normas que devem ser observadas e seguidas por todas as organizações que admitam funcionários como empregados cujos contratos sejam regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ao longo desses quase 30 anos, essa Portaria foi sofrendo algumas alterações. Hoje ela é constituída por 35 Normas Regulamentadoras, cada uma aborda e define as diretrizes mínimas que devem ser implantadas para se evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
SISTEMA PREVENTIVO FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO
Tubulação de Incêndio
Existem dois tipos de tubulação de incêndio, a canalização preventiva e a rede preventiva. São produtos destinados a condução da água exclusivamente para o combate a incêndios.
Caixa de Incêndio
Serão pintadas na cor vermelha, de forma a serem facilmente identificáveis e poderão ficar no interior do abrigo de mangueiras ou externamente ao lado destes (rede).
Esguicho
Serão do tipo tronco cônico com requinte de 13mm (1/2") para a canalização preventiva, e do tipo regulável e em número de 02 (dois) por hidrante para a rede preventiva.
Hidrante de Recalque
Seu objetivo principal é abastecer e pressurizar a tubulação de incêndio, através das viaturas do Corpo de Bombeiros.
Casa de Máquina de Incêndio (CMI)
É um compartimento destinado especialmente ao abrigo de bombas de incêndio (eletrobomba e/ou motobomba) e demais apetrechos complementares ao seu funcionamento, não se admitindo o uso para circulação ou qualquer outro fim. O seu acesso será através da porta corta-fogo e seu objetivo é pressurizar o sistema.
Reserva Técnica de Incêndio (RTI)
Quantidade de água existente no reservatório da edificação, destinada