Sintese
Unidade 01:
Seção 1: Conceitos básicos da segurança pública.
Segurança: É o produto resultante de um estado de tranquilidade e bem comum, em que não há perigo a pessoas e bens. Considerado valor social, a ser mantido ou alcançado através de ordem jurídica.
Tipos de segurança:
- Individual: O homem tem seus direitos garantidos.
- Comunitário: Garantia dos elementos que dão estabilidade às relações políticas, econômicas e sociais.
-Nacional: Preservação dos Objetivos Fundamentais, soberania do Brasil.
-Coletiva: União do Brasil com outras nações em busca de apoio recíproco.
Aspectos de segurança:
-Subjetivo: Noção de garantia e proteção.
-Objetivo: Ações tomadas para garantir a segurança.
Cabe ao Estado satisfazer a segurança em sua amplitude, pois é uma necessidade de direito, individual ou coletivo (aglomerados humanos).
Ordem pública: Atividade destinada a manter a ordem social, referida às pessoas, bens e instituições sociais em geral, e a ordem jurídica do Estado e suas instituições.
Conjunto de regras formais, coativas, decorrente do ordenamento jurídico da nação, tem por propósito popular, as relações sociais em todo nível e visa estabelecer um clima de convivência harmoniosa e pacífica, conduzindo ao bem comum. O Estado deve assegurar uma situação de tranquilidade e normalidade a todos (instituições e sociedade).
Na mais profunda expressão, a ordem pública é, sempre, uma noção do valor da nação, e compõe-se dos seguintes aspectos:
Tranquilidade pública: clima de convivência pacífica e de bem-estar social, onde reina a normalidade da comunidade, é a paz nas ruas.
Salubridade pública: situações favoráveis às condições de vida.
Segurança pública: conceito em si.
A ordem pública representa o equilíbrio de uma sociedade em que cada cidadão tem plena liberdade e direito, porem, devendo respeitar os limites instituídos por lei, para não ferir os de outrem.
Manutenção e preservação: