Sintese Tercio Fabio Mafra
(Introdução ao Estudo do Direito - Tércio Sampaio Ferraz Jr.)
1.1 DIREITO: ORIGEM, SIGNIFICADOS E FUNÇÕES
O que o homem comum denomina como direito
“corresponde a uma certa atitude, uma forma de pensar, uma maneira de referir-se às instituições humanas em termos ideais. Trata-se de uma exigência do senso comum, profundamente arraigada, no sentido de que aquelas instituições simbolizem um sonho, uma projeção ideal, dentro de cujos limites funcionam certos princípios, com independência dos indivíduos”
O autor busca, inicialmente, apresentar os conceitos utilizados vulgarmente para a palavra Direito, apresentando suas contradições. Em seu nome tanto se vêem respaldadas as crenças em uma sociedade ordenada, quanto se agitam revolução e desordem. O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta.
Por um lado, o direito nos protege do poder arbitrário, salvando do caos e da tirania, dando oportunidades iguais a todos e amparando os desfavorecidos. Por outro, é instrumento manipulável, que permite o uso de técnicas de controle e dominação, acessíveis a uns poucos especialistas.
Dessa forma, apresenta a dificuldade em definir com rigor o que é o ‘direito’.
Passa, de início, a discutir a origem da palavra. Ao lado de jus, também significando direito, apareceu a palavra derectum. Qual a origem da convergência semântica?
O direito sempre teve um grande símbolo: uma balança com dois pratos, colocados no mesmo nível, com o fiel no meio – quanto este existia – em posição perfeitamente vertical.
Para os gregos, havia a balança, mas sem o fiel, na mão esquerda da deusa Diké, filha de Zeus e Themis. Na mão direita uma espada e os olhos abertos. Dizia existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio (íson, donde isonomia). O justo era a igualdade.
Para os romanos, era a deusa Iustitia, que distribuía justiça por meio da balança, (com os dois pratos e o fiel), que ela segurava com as duas mãos. Ficava