Sintese Dos Textos TDE Direito Civil II SUZANA R DE OLIVEIRA
ESCOLA DE DIREITO
DIREITO CIVIL
PROFESSOR: LUIZ GUSTAVO THADEO BRAGA
ALUNA: SUZANA ROSOSKI DE OLIVEIRA
TURMA: A – NOTURNO – SEGUNDO PERÍODO
SÍNTESE DOS TEXTOS – “O SILÊNCIO NO ATO E NEGÓCIO JURÍDICO” E
“O PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA À LUZ DA
CONSTITUIÇÃO”
O SILÊNCIO NO ATO E NEGÓCIO JURÍDICO – ÉRICO DE ANDRADE
O texto de Érico de Andrade objetiva estudar e refletir sobre o silêncio como manifestação de vontade para gerar efeitos jurídicos, o autor, no texto, cita diversos juristas que explicam suas teorias, um deles é o Manuel Rodrigues de Andrade, este cita o exemplo da empresa que envia revistas para as pessoas e, se a pessoa não o recusar, isto indica que ela automaticamente aceitou a assinatura da revista, para autor, tal fato indica o silêncio como manifestação de vontade.
Em outra parte o autor expõe o nosso código civil de 2002, onde este abrange e classifica gestos e ações que demonstram a manifestação de vontade, por exemplo, ele cita o
Art. 111 do código civil, onde: “Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”. Érico também sintetiza fatos que demonstram o silêncio pela carência de manifestação de vontade, e , por sua vez, este representa uma vontade do agente, como exemplo citado no texto, onde quem “se cala” diante de um contrato traduz uma aceitação do mesmo e, também, o fato de uma pessoa que se cala, por sua vez, não nega e não confessa, não aceita e nem rejeita, é neutro.
Por sua vez, também é apontada a ideia onde o silêncio em si, não possui valoração jurídica e que ele é levado em consideração quando a lei ou o contrato o adotam como manifestação de vontade.
Conclui-se nesta breve síntese do texto, com o fato principal exteriorizado pelo autor, que o silêncio puro não gera nada, não traduz efeito e nem manifestação, mas que, pela legislação e pelo contrato ele pode sim ser caracterizado como